terça-feira, 14 de dezembro de 2004

diário da metroplinétida, dl.222/04 de 14 de dezembro 2004*

decreto único
A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO
É PROIBIDO ESCREVER A PALAVRA NATAL

esta lei é valida até à sua revogação devidamente anunciada (com tudo o que implica: que toda a gente saiba (neste caso, ser publicada na metroplinétida)

*decretado por concenso pela actual-administração, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 13º da Lei nº 11-B/76, de 3 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 69º da Constituição.