decreto único
A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO
É PROIBIDO ESCREVER A PALAVRA NATAL
esta lei é valida até à sua revogação devidamente anunciada (com tudo o que implica: que toda a gente saiba (neste caso, ser publicada na metroplinétida)
*decretado por concenso pela actual-administração, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 13º da Lei nº 11-B/76, de 3 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 69º da Constituição.